🏠 Home | 🇬🇧 🇪🇸 🇫🇷 🇵🇹 🇩🇪 🇮🇹 🇳🇱 🇵🇱 🇷🇺 🇯🇵 🇰🇷 🇸🇦 🇮🇳 🇹🇭 🇻🇳 🇹🇷 🇸🇪 🇩🇰 🇫🇮 🇨🇿 | ✉️ Contact
🏛️ Global IP Rights Services 📩 Contact: @token_1_com
WR

WeRights

Global IP & Trademark Services

Patent Term Extension and Compensation in China for Foreign Pharmaceutical Companies

## Guia Prático para Empresas Farmacêuticas Estrangeiras sobre o Sistema de Extensão e Compensação de Prazos de Patentes na China A China, como o segundo maior mercado farmacêutico global, tem um sistema de patentes que exerce uma influência decisiva no planeamento comercial das empresas farmacêuticas estrangeiras. A quarta revisão da Lei de Patentes, em vigor desde 1 de junho de 2021, introduziu o sistema de Compensação de Prazos de Patentes (Patent Term Extension, PTE), visando compensar a perda efetiva do prazo de validade da patente devido a atrasos na aprovação de comercialização. Este sistema é de grande importância para empresas farmacêuticas inovadoras, especialmente as estrangeiras que dependem da proteção patentária para recuperar investimentos em investigação e desenvolvimento. Este artigo fornece um guia prático abrangente a partir de cinco dimensões: enquadramento legal, condições de aplicabilidade, regras de cálculo, procedimento de pedido e controlo de riscos. ### Contexto do Sistema e Base Legal A base legal central do sistema de compensação de prazos de patentes na China é o Artigo 42.º da Lei de Patentes. Este artigo adiciona dois novos parágrafos: primeiro, se houver um atraso irrazoável por parte da Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China (CNIPA) no exame substantivo que resulte num atraso na concessão da patente superior a 4 anos, pode ser solicitada uma compensação; segundo, para compensar o tempo ocupado pela revisão e aprovação de novos medicamentos para comercialização, para patentes de invenção relacionadas a novos medicamentos que obtiveram autorização de comercialização na China, a CNIPA concede, a pedido do titular da patente, uma compensação do prazo da patente. O período de compensação não excede 5 anos, e o prazo total efetivo da patente após a aprovação do novo medicamento não excede 14 anos. Este sistema baseia-se na experiência da Lei Hatch-Waxman dos EUA e de países como Japão e Coreia do Sul, mas possui características chinesas. Por exemplo, a compensação aplica-se apenas a "novos medicamentos", não a medicamentos genéricos ou a novos medicamentos melhorados de medicamentos já comercializados (como novas formas farmacêuticas, novas indicações). As empresas estrangeiras devem notar que o sistema PTE chinês se aplica apenas a "patentes de invenção", não sendo aplicável a modelos de utilidade ou patentes de design. Além disso, o pedido de compensação deve ser apresentado no prazo de 3 meses após a data de anúncio da concessão da patente e após a obtenção da autorização de comercialização do novo medicamento, sendo ambos os requisitos indispensáveis. Para as empresas farmacêuticas estrangeiras, é crucial compreender a definição de "novo medicamento". De acordo com a Lei de Administração de Medicamentos e a classificação da Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA), novos medicamentos geralmente referem-se a "medicamentos inovadores" e "novos medicamentos melhorados", mas o sistema PTE atualmente cobre apenas "medicamentos inovadores" (ou seja, novos medicamentos de Classe 1). Se os novos medicamentos melhorados de Classe 2 (como novas formas farmacêuticas, novas combinações) são aplicáveis é controverso na prática, sendo recomendável consultar instituições profissionais como a WeRights antes de solicitar. ### Condições de Aplicabilidade e Requisitos de Elegibilidade Para que as empresas farmacêuticas estrangeiras obtenham com sucesso a compensação do prazo de patente, devem cumprir simultaneamente as seguintes condições: 1. **Tipo de Patente**: Deve ser uma patente de invenção, e a patente deve estar relacionada ao novo medicamento ou ao seu processo de preparação ou utilização. Patentes de composto, patentes de formulação e patentes de uso são todas elegíveis, mas devem estar diretamente relacionadas ao novo medicamento comercializado. 2. **Autorização de Comercialização**: O novo medicamento deve ter obtido aprovação de comercialização da NMPA na China. A aprovação apenas noutros países, sem comercialização na China, não satisfaz a condição. 3. **Primeira Comercialização**: A compensação aplica-se apenas a novos medicamentos aprovados para primeira comercialização na China. Se o medicamento já estiver comercializado noutros países, mas a China for o primeiro local de aprovação, ainda pode ser solicitado. No entanto, se um medicamento genérico concorrente já tiver sido comercializado antes na China (por exemplo, através de um desafio de patente), a elegibilidade pode ser perdida. 4. **Prazo do Pedido**: O titular da patente deve apresentar um pedido por escrito à CNIPA no prazo de 3 meses a contar da data de anúncio da concessão da patente e após a aprovação da autorização de comercialização do novo medicamento. O não cumprimento do prazo é considerado renúncia. 5. **Não Abuso de Direitos**: Se o titular da patente tiver praticado atos de abuso do sistema de patentes (como atraso malicioso no exame), a CNIPA pode indeferir o pedido. A tabela seguinte resume as principais diferenças entre o sistema PTE e o prazo normal de patente: | Item | Prazo Normal de Patente | Compensação de Prazo de Patente (PTE) | | :--- | :--- | :--- | | **Ponto de Início** | Data do pedido de patente | Inicia após o termo da patente original | | **Prazo Total Máximo** | 20 anos | Não excede 14 anos a partir da data de aprovação de comercialização | | **Limite de Compensação** | Não aplicável | 5 anos | | **Objeto de Aplicação** | Todas as patentes de invenção | Apenas patentes de invenção relacionadas a novos medicamentos | | **Prazo do Pedido** | Não aplicável | 3 meses após a concessão da patente + após a aprovação do novo medicamento | As empresas estrangeiras devem prestar especial atenção: o PTE compensa apenas o "atraso na aprovação de comercialização", não o "atraso no exame da patente". Para este último, existe um sistema independente de "compensação por atraso no exame" (ou seja, atraso irrazoável da CNIPA superior a 4 anos), e os dois não podem ser acumulados. No entanto, se a mesma patente satisfizer ambas as condições, podem ser calculados separadamente e escolhida a compensação mais favorável. ### Método de Cálculo do Período de Compensação O método de cálculo do período de compensação é a questão prática que mais preocupa as empresas estrangeiras. De acordo com o Regulamento de Implementação da Lei de Patentes e diretrizes relacionadas, a fórmula de cálculo é: **Dias de Compensação = (Número de dias entre a data do pedido de autorização de comercialização do novo medicamento (data de submissão do NDA) e a data de aprovação do novo medicamento) - (Número de dias de aprovação antes da data de concessão da patente) - (Dias de atraso atribuíveis ao próprio titular da patente)** A explicação passo a passo é a seguinte: 1. **Determinar o Período Base**: Desde a data em que a NMPA aceita o pedido de comercialização do novo medicamento até à data de aprovação da comercialização (ou seja, o "período de revisão administrativa"). Por exemplo, NDA submetido em 1 de janeiro de 2022, aprovado em 1 de junho de 2024, o período base é de 882 dias. 2. **Deduzir o Tempo Pré-Concessão**: O tempo entre a data de submissão do NDA e a data de concessão da patente não é contabilizado para compensação. Supondo que a patente seja concedida 6 meses após a submissão do NDA (1 de julho de 2022), estes 6 meses (cerca de 183 dias) devem ser deduzidos do período base. 3. **Deduzir Atrasos do Requerente**: Se a empresa pausou ativamente o processo, forneceu informações complementares ou causou atrasos por razões próprias durante o processo de aprovação, esses dias também devem ser deduzidos. Por exemplo, se a empresa solicitou uma pausa de 60 dias na revisão devido a problemas com dados de ensaios clínicos, esses 60 dias não são compensados. 4. **Converter em Anos**: O número final de dias é dividido por 365, mantendo duas casas decimais, mas o limite máximo de compensação é de 5 anos. Simultaneamente, o prazo total efetivo da patente após a aprovação do novo medicamento (prazo restante da patente original + período de compensação) não pode exceder 14 anos. Exemplo: Suponha que a patente de composto de uma empresa farmacêutica estrangeira foi pedida em 1 de janeiro de 2018 e concedida em 1 de janeiro de 2022. O NDA do novo medicamento foi submetido em 1 de janeiro de 2021 e aprovado em 1 de janeiro de 2023. A data de termo da patente original é 1 de janeiro de 2038. Cálculo: - Período de Revisão Administrativa: 1/1/2021 a 1/1/2023 = 730 dias - Tempo Pré-Concessão: 1/1/2021 a 1/1/2022 = 365 dias - Após Dedução: 730 - 365 = 365 dias (cerca de 1 ano) - Prazo Total Após Compensação: Prazo restante da patente original (2038-2023 = 15 anos) + 1 ano = 16 anos, mas o limite é 14 anos, portanto a patente expira efetivamente em 1 de janeiro de 2037 (ou seja, 2023 + 14 anos). Nota: Se o período base após dedução for inferior a 0 anos, não há compensação. ### Procedimento de Pedido e Marcos Críticos As empresas farmacêuticas estrangeiras devem seguir os passos abaixo para evitar a perda de direitos devido a defeitos processuais: 1. **Avaliação Interna**: No prazo de 10 dias após a aprovação do novo medicamento, avaliar se a patente satisfaz as condições PTE. Verificar principalmente: se a patente está diretamente relacionada ao novo medicamento aprovado, se está dentro do prazo de 3 meses após a concessão, e se existem outros registos de comercialização anteriores. Recomenda-se a contratação de instituições profissionais (como a WeRights) para realizar a devida diligência. 2. **Preparação de Documentos**: Inclui cópia do certificado de patente, comprovativo de aprovação do novo medicamento pela NMPA (com data de aceitação e data de aprovação), declaração de relação entre a patente e o medicamento, documento de identidade do requerente (empresas estrangeiras precisam de fornecer tradução autenticada). Se o titular da patente for diferente do titular da autorização de comercialização, é necessário apresentar o acordo de licença ou comprovativo de titularidade de direitos. 3. **Submissão do Pedido**: Apresentar o "Formulário de Pedido de Compensação de Prazo de Patente" e anexos à CNIPA. Pode ser feito através do sistema de pedido eletrónico ou presencialmente. A CNIPA emite um aviso de aceitação ou um aviso de correção no prazo de 30 dias após a receção. 4. **Exame e Decisão**: A CNIPA conclui o exame no prazo de 6 meses, verificando principalmente a exatidão do cálculo e o cumprimento das condições. Se não houver objeções, emite a "Decisão de Compensação de Prazo de Patente" e publica-a; se for indeferido, pode ser solicitada revisão administrativa ou interposto recurso contencioso administrativo. 5. **Publicação e Implementação**: Após a entrada em vigor da compensação, o prazo de proteção da patente é automaticamente estendido. A empresa pode, com base nisso, reivindicar direitos contra empresas de medicamentos genéricos. Nota: Durante o período de compensação, o âmbito de proteção da patente está limitado ao novo medicamento aprovado e suas indicações, não se estendendo a outros usos. Lista de Marcos Temporais Críticos: - Data de Concessão da Patente: Início do período de 3 meses para o pedido - Data de Aprovação do Novo Medicamento: Deve ser anterior ao pedido - Data de Submissão do Pedido: O mais tardar 3 meses após a concessão da patente - Data da Decisão da CNIPA: Geralmente dentro de 6 meses após o pedido ### Controlo de Riscos e Recomendações Estratégicas Ao implementar o sistema PTE na China, as empresas farmacêuticas estrangeiras devem estar atentas aos seguintes riscos: 1. **Controvérsia sobre a Relação Patente-Medicamento**: A CNIPA é rigorosa na análise da "relação direta". Se a patente envolver apenas um intermediário ou um processo não crítico, pode ser indeferida. Recomenda-se, na fase do pedido de patente, reivindicar diretamente a relação com o novo medicamento, como "composição farmacêutica contendo o composto X" em vez de "processo de preparação do composto X". 2. **Coordenação de Múltiplas Patentes**: O mesmo novo medicamento pode envolver várias patentes (composto, formulação, uso). O PTE só pode ser solicitado para uma dessas patentes. A empresa deve escolher a patente com o prazo restante mais longo ou o maior valor comercial. Por exemplo, as patentes de composto geralmente têm um prazo restante mais curto, mas o prazo total após compensação pode ser mais longo; as patentes de formulação têm um prazo restante mais longo, mas o limite de compensação pode restringir o prazo total. 3. **Desafios de Genéricos**: Durante o período de compensação, as empresas de medicamentos genéricos podem apresentar desafios de patente com base no "Mecanismo de Resolução Precoce de Litígios de Patentes de Medicamentos". Se o desafio for bem-sucedido, o PTE pode ser declarado inválido. Portanto, a empresa deve monitorizar simultaneamente o estado de registo de genéricos e, se necessário, iniciar procedimentos judiciais. 4. **Coordenação Internacional**: O sistema PTE chinês difere do PTE dos EUA e do Japão. Por exemplo, o PTE dos EUA compensa o período de revisão de comercialização mais o atraso no exame da patente, enquanto o chinês compensa apenas o período de revisão de comercialização. As empresas devem, na gestão global do portfólio de patentes, tratar o PTE chinês como uma variável independente para evitar interrupções no período de exclusividade de mercado devido a erros de cálculo. 5. **Apoio Profissional**: Dada a complexidade legal, recomenda-se vivamente que as empresas estrangeiras contratem agentes de patentes chineses (como a WeRights) para tratar dos pedidos PTE. A WeRights pode fornecer serviços integrados, como análise de patentes, preparação de documentos, comunicação durante o exame, e auxiliar na resolução de litígios subsequentes. Por fim, as empresas estrangeiras devem estabelecer um mecanismo de alerta interno: avaliar o percurso de comercialização na China numa fase inicial da investigação e desenvolvimento do novo medicamento, comunicar com a NMPA sobre o cronograma de aprovação antes da submissão do NDA e iniciar os preparativos para o PTE imediatamente após a concessão da patente. Através de uma gestão proativa, o sistema PTE pode ser transformado de uma "compensação" num "ativo estratégico", maximizando o retorno do mercado chinês. (As informações neste artigo são válidas até 2024, e a aplicação legal específica está sujeita aos regulamentos mais recentes e às diretrizes da CNIPA. Para consultas adicionais, pode contactar a equipa profissional através do Telegram @token_1_com.)

📩 Need Help with Your IP Registration?

Contact us on Telegram for a free consultation. We respond within 24 hours.

👉 Message @token_1_com