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Madrid System Trademark Registration Designating China: A Guide

## Guia Completo de Registo de Marca no Sistema de Madrid com Designação da China ### I. O que é a Designação da China no Sistema de Madrid O Sistema de Madrid é um sistema internacional de registo de marcas administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que permite aos requerentes solicitar proteção de marca em até 130 países membros através do envio de um único pedido internacional, utilizando um idioma (inglês, francês ou espanhol) e pagando um conjunto de taxas. Designar a China significa estender o registo internacional de marca, através do Sistema de Madrid, à jurisdição da Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China (CNIPA), conferindo à marca proteção jurídica equivalente à de uma marca registada internamente na China. Para requerentes estrangeiros, a designação da China pelo Sistema de Madrid oferece vantagens significativas de eficiência: não é necessário contratar agentes locais chineses para apresentar pedidos separadamente, não é necessário preparar formulários de candidatura em chinês com formatos diferentes, nem acompanhar os prazos de pagamento e renovação país por país. Todos os procedimentos são coordenados através do instituto de origem (a autoridade de marcas do país do requerente) e do Gabinete Internacional da OMPI, sendo que as alterações, transmissões e renovações subsequentes também são geridas de forma unificada através da OMPI. No entanto, a designação da China pelo Sistema de Madrid não é a melhor opção em todos os cenários. Compreender o seu quadro institucional, regras de exame e detalhes práticos é essencial para garantir que as marcas internacionais obtenham proteção adequada na China. ### II. Processo de Pedido e Cronograma O percurso completo do pedido de designação da China pelo Sistema de Madrid divide-se em três fases: fase do pedido internacional, fase de exame substantivo da CNIPA e fase de gestão pós-registo. **Primeira Fase: Pedido de Registo Internacional** O requerente deve primeiro ter uma marca registada ou pedido de registo pendente no país de base (país de origem), designada como "marca de base", e depois apresentar um pedido internacional à OMPI através do instituto de origem. Após a OMPI realizar um exame formal, esta emite o certificado de registo internacional e notifica a CNIPA para proceder ao exame substantivo. Esta fase demora normalmente 3 a 6 meses. **Segunda Fase: Exame Substantivo da CNIPA** Após receber a notificação da OMPI, a CNIPA realiza um exame com base em motivos absolutos (questões de caráter distintivo, sinais proibidos) e um exame com base em motivos relativos (conflitos com marcas anteriores idênticas ou semelhantes), de acordo com a Lei de Marcas Chinesa e os seus regulamentos de implementação. O prazo legal da CNIPA é de 12 meses a contar da data de receção da notificação (anteriormente 18 meses, mas reduzido para 12 meses após a simplificação de procedimentos em 2025). Os resultados do exame dividem-se em três tipos: - **Proteção Concedida**: A CNIPA emite uma notificação de concessão de proteção, e a marca obtém proteção na China. - **Notificação de Recusa**: A CNIPA emite uma notificação de recusa provisória, explicando os motivos e o prazo para resposta. - **Proteção Parcial**: A proteção é concedida apenas para parte dos produtos/serviços. **Terceira Fase: Publicação e Período de Oposição** Após a concessão da proteção, a marca é publicada no Boletim de Marcas da CNIPA. O período de oposição é de 3 meses, durante o qual qualquer titular de direito anterior pode apresentar oposição. Se não houver oposição ou se esta for considerada improcedente, a marca obtém proteção integral na China. Consulte a tabela comparativa abaixo para o cronograma completo: | Etapa | Designação da China pelo Sistema de Madrid | Pedido Direto à CNIPA | |-------|---------------------------------------------|------------------------| | Via de Apresentação | Através do Gabinete Internacional da OMPI | Diretamente ou através de agente | | Documentos do Pedido Inicial | Um pedido internacional (instituto de origem + OMPI) | Um formulário de pedido em chinês | | Prazo de Exame da CNIPA | 12 meses | 9 meses (exame prioritário) | | Período de Oposição | 3 meses | 3 meses | | Estrutura de Taxas Oficiais | Taxa de base + Taxa de designação + Taxa suplementar | Taxa oficial única de pedido | | Procedimento de Alterações Posteriores | Gestão unificada através da OMPI | Processado separadamente junto da CNIPA | | Exigência de Agente | Recurso de recusa/oposição exige agente chinês | Agente chinês necessário para todo o processo | ### III. Estrutura de Taxas e Método de Cálculo As taxas para a designação da China pelo Sistema de Madrid são compostas por três partes, todas pagas através da OMPI, sem necessidade de pagamento direto à CNIPA. **1. Taxa de Base** - Marca a preto e branco: 653 francos suíços - Marca a cores: 903 francos suíços **2. Taxa Suplementar** - Para cada classe adicional além de 3 classes de produtos/serviços, acrescem 100 francos suíços por classe. **3. Taxa de Designação Individual** - A taxa de designação para a China é calculada individualmente por classe (incluindo a primeira classe). É importante notar que, ao aderir ao Protocolo de Madrid, a China declarou o regime de taxa de designação individual, não aplicando a "taxa de designação padrão". Por conseguinte, a taxa de designação para a China é paga de acordo com o valor da taxa de designação individual divulgada externamente pela CNIPA. - A taxa atual de designação individual para a China é: 223 francos suíços para a primeira classe e 33 francos suíços por classe adicional (padrão de 2025). **Exemplo de Cálculo de Taxas (marca a preto e branco, designando China + 3 outros países, abrangendo 5 classes):** | Item de Taxa | Montante (CHF) | |--------------|----------------| | Taxa de Base (preto e branco) | 653 | | Taxa Suplementar (5-3=2 classes adicionais) | 200 | | Taxa de Designação da China (primeira classe 223 + 4 classes adicionais × 33) | 355 | | Taxas de Designação de Outros Países (3 países × aprox. 300 CHF/país) | Aprox. 900 | | **Total** | **Aprox. 2.108 CHF** | Conselho prático: Ao selecionar as classes a designar, certifique-se de que estas correspondem ao âmbito de proteção de produtos/serviços da marca de base, uma vez que o "princípio do ataque central" exige que o registo internacional dependa da validade da marca de base durante cinco anos — se a marca de base for cancelada ou expirar dentro desse período, o registo internacional também será invalidado. Planear adequadamente o número de classes permite encontrar um equilíbrio entre o âmbito de proteção e os custos. ### IV. Pontos-Chave do Exame da CNIPA e Motivos Comuns de Recusa O exame de marcas designadas para a China pelo Sistema de Madrid realizado pela CNIPA segue os mesmos padrões aplicados aos pedidos de registo nacionais. Compreender os seguintes pontos-chave pode aumentar significativamente a taxa de aprovação: **1. Recusa por Motivos Absolutos** - **Falta de Caráter Distintivo**: Marcas compostas por gráficos comuns, termos genéricos do setor, letras ou números isolados podem ser consideradas desprovidas de caráter distintivo. Por exemplo, uma marca nominativa "BEST QUALITY" designada para vestuário da Classe 25 será provavelmente recusada pela CNIPA por falta de caráter distintivo. - **Violação de Cláusulas Proibitivas**: Sinais que incluam nomes de países, bandeiras, emblemas nacionais, terminologia religiosa ou descrições enganosas serão recusados. - **Sinais Funcionais**: Formas determinadas pela própria natureza do produto ou necessárias para obter um resultado técnico não podem ser registadas como marca. **2. Recusa por Motivos Relativos** A CNIPA compara automaticamente com marcas anteriores com base na sua base de dados de pesquisa. As seguintes situações podem levar a uma recusa: - Existência de marca anterior idêntica ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou similares - Existência de marca anterior semelhante registada para produtos conexos (produtos geralmente percecionados pelo mercado como tendo a mesma origem) - Proteção跨类 de marcas anteriores de renome **3. Questões de Designação de Produtos/Serviços** Esta é a razão técnica de recusa mais comum para requerentes estrangeiros. A CNIPA exige que as designações de produtos/serviços estejam em conformidade com as designações normalizadas da sua *Tabela de Produtos e Serviços Similares*. Quando as designações de produtos/serviços aceites pela OMPI são transmitidas à CNIPA, se não corresponderem a designações normalizadas na tabela chinesa, a CNIPA exigirá correção ou recusará as designações não aceites. Estratégia: Antes de apresentar o pedido internacional, recomenda-se a pré-verificação das designações de produtos/serviços em relação à tabela da CNIPA, ajustando as designações não normalizadas para designações normalizadas. Se não for possível ajustar, considere eliminar os itens incompatíveis. **4. Procedimento de Resposta a Recusas** Após receber uma notificação de recusa provisória da CNIPA, o requerente deve, dentro do prazo estipulado (geralmente 30 dias a contar da receção da notificação), contratar uma agência de marcas legalmente estabelecida na China para apresentar um pedido de recurso da recusa. A particularidade do procedimento de designação da China pelo Sistema de Madrid reside no facto de o requerente não comunicar diretamente com a CNIPA, mas sim através de uma agência de marcas chinesa para tratar do processo de recusa. O requerente pode contactar agências especializadas em propriedade intelectual (como a equipa WeRights) para obter apoio no recurso de recusa. A falta de resposta dentro do prazo é considerada abandono da proteção na China. ### V. Vantagens e Limitações da Designação da China pelo Sistema de Madrid **Vantagens** 1. **Gestão Simplificada**: Através de uma interface unificada da OMPI, é possível gerir alterações, transmissões, licenças e renovações da marca, evitando procedimentos morosos em vários países. 2. **Custos Controláveis**: Ao designar vários países, o sistema de pagamento centralizado do Sistema de Madrid é geralmente mais económico do que apresentar pedidos separados. É especialmente adequado para requerentes que designem simultaneamente 3 ou mais países membros. 3. **Expansão Flexível**: É possível adicionar países de proteção a qualquer momento após o registo internacional através de designação posterior, sem necessidade de apresentar um novo pedido internacional. 4. **Renovação Unificada**: A renovação é feita a cada dez anos através da OMPI, sem necessidade de calcular prazos de renovação para cada país separadamente. **Limitações** 1. **Risco de Ataque Central**: Como referido, o registo internacional depende da marca de base durante cinco anos. Se a marca de base perder validade na China dentro deste período por qualquer motivo (cancelamento por não uso, declaração de nulidade, abandono, etc.), a proteção do registo internacional na China também será anulada simultaneamente. Este é o maior risco estrutural do Sistema de Madrid. 2. **Exame Independente mas Limitado**: Embora a CNIPA realize o exame de forma independente, o requerente não pode comunicar diretamente com a CNIPA; todos os procedimentos são transmitidos através da OMPI, sendo a eficiência da comunicação inferior à de um pedido direto. 3. **Rigidez das Designações de Produtos/Serviços**: As designações de produtos/serviços não aceites pela CNIPA podem levar a recusas, sendo o espaço para ajustes subsequentes limitado. 4. **Sem Via de Exame Prioritário**: O exame prioritário não se aplica à designação da China pelo Sistema de Madrid. Em cenários urgentes, recomenda-se a apresentação de um pedido direto à CNIPA. ### VI. Recomendações Práticas e Lista de Ações Para requerentes estrangeiros que planeiam obter proteção de marca na China através do Sistema de Madrid, a seguinte lista de ações serve de orientação: 1. **Avaliar a Estabilidade da Marca de Base**: Antes de apresentar o pedido internacional, assegure-se de que a marca de base tem uma data de pedido anterior válida ou um número de registo na China e que não existe risco previsível de contestação nos primeiros cinco anos (como risco de cancelamento por três anos de não uso, risco de declaração de nulidade, etc.). 2. **Otimizar as Designações de Produtos/Serviços**: Pré-processe as designações de produtos/serviços do pedido internacional em relação à *Tabela de Produtos e Serviços Similares* da CNIPA, convertendo designações não normalizadas em designações aceites pela CNIPA. Mantenha o número de itens dentro de um limite razoável para controlar os custos das taxas suplementares. 3. **Reservar Orçamento para Recurso de Recusa**: Mesmo com uma preparação cuidadosa, existe sempre a possibilidade de recusa pela CNIPA. Recomenda-se a inclusão no orçamento total dos custos de recurso de recusa (incluindo honorários do agente chinês e taxas oficiais de recurso). 4. **Monitorizar o Período Crítico de Cinco Anos**: Durante os primeiros cinco anos do registo internacional, mantenha devidamente as provas de uso e o estado de renovação da marca de base. Recomenda-se a criação de um sistema interno de lembretes para tratar a renovação atempadamente antes do vencimento da marca de base. 5. **Vigiar Marcas Conflituantes Anteriores**: Utilize a base de dados pública de marcas da CNIPA para realizar pesquisas prévias e avaliar os obstáculos ao registo da marca na China continental. Embora o Sistema de Madrid não exija a apresentação de um relatório de pesquisa prévia na China, uma pesquisa proativa pode reduzir significativamente o risco de recusa. Para apoio especializado, contacte a equipa WeRights para assistência na realização de uma pesquisa abrangente na base de dados de marcas chinesas. 6. **Preparar Tradução para Chinês**: Quando as informações do registo internacional são transmitidas à CNIPA, a OMPI geralmente não fornece tradução para chinês. Em alguns casos, a CNIPA pode exigir que o requerente forneça uma tradução para chinês da imagem da marca e das designações de produtos/serviços. Recomenda-se a preparação de uma versão de tradução para chinês, revista por profissionais, logo na fase do pedido internacional. 7. **Acompanhar os Prazos de Notificação Atempadamente**: As notificações de recusa provisória da CNIPA são transmitidas através da OMPI, podendo haver atrasos na entrega. O requerente deve garantir que o endereço de contacto junto do instituto de origem está atualizado e monitorizar atentamente a plataforma de comunicação da OMPI. 8. **Criar um Calendário de Manutenção**: Embora a renovação no Sistema de Madrid seja gerida de forma unificada através da OMPI, os requisitos de uso de marca da CNIPA (sistema de cancelamento por três anos de não uso) continuam a ter de ser cumpridos. Recomenda-se a criação de um calendário de manutenção independente para registar os marcos de recolha de provas de uso da marca na China. O Sistema de Madrid com designação da China é uma via eficiente para estender a proteção internacional de marcas à segunda maior economia do mundo. Com planeamento adequado e resposta atempada aos exames, este sistema pode proporcionar aos titulares de marcas uma proteção estável e previsível. No entanto, o sistema de marcas chinês tem características próprias, com regras únicas em matéria de classificação de produtos/serviços, padrões de exame e obrigações de uso. Recomenda-se que, ao planear a estratégia global de marcas, os requisitos especiais do mercado chinês sejam tidos em conta de forma integrada, garantindo que os direitos de marca recebem a proteção mais completa ao entrar no mercado chinês. Para qualquer questão, contacte-nos através do Telegram @token_1_com.

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